CORREGEDORIA DIE FORÇAS DE ELITE
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Mensagem por Desembargador pixelnyvy Qui Jul 21, 2016 12:27 pm

DIE F.E - CORREGEDORIA



Art. 1 – Corregedoria da DIE FORÇAS DE ELITE:
A Corregedoria tem como pilar de sustentação a justiça. É responsável pela intermediação funcionário-empresa por meio de um processo administrativo em caso de advertência, demissão ou qualquer tipo de punição realizada de forma injusta pela empresa.
Atua também na readmissão de ex-funcionários demitidos por justa causa, seja por advertência ou por ato inapropriado dentro da empresa, como também demissão por ausência.
Funcionários da empresa DIE F.E podem participar da Corregedoria também, mas passando por um processo seletivo pelo Desembargador. Todos membros da Corregedoria da DIE, deverão estar apto á exercer qualquer função quanto ao marketing e divulgação da empresa (ao lado de foa quando requisitados - aqueles que são da DIE).

Art. 2 – Hierarquia da Corregedoria da DIE FORÇAS DE ELITE – A Hierarquia é composta por:
• Promotor
• Juiz
• Desembargador


Art. 3 – Funções dos cargos da Corregedoria da DIE FORÇAS DE ELITE:
- Promotor: É o principal representante legal da acusação. A promotoria é a parte responsável para apresentar um caso contra um indivíduo suspeito de contrariar as regras impostas no fórum da DIE, pra um Juiz. O mesmo deve marcar e encaminhar a data da audiência ao Juizado.

- Juiz: É a maior autoridade em uma Audiência. Investido de autoridade com o poder para exercer a atividade jurisdicional, julgando os conflitos de interesse que são submetidos à sua apreciação e dando a palavra final e em caso de indecisão recorrer a um Desembargador.

- Desembargador: Responsável pela administração geral da Corregedoria em todos os setores.


Art. 4 –Emblema e Missão:
Obrigatórios em todos os quartos da Corregedoria.
Uniforme livre, porém formal a todos. O Desembargador deve opinar nos uniformes e impor limites ao livramento destes.


Art. 5 – Venda de Cargos:
Somente o cargo de Promotor está à venda, por 50c.
Só comprará cargo aquele que for aprovado na entrevista, para adentrar na Corregedoria deve passar por uma severa catraca seletiva.

OBSERVAÇÃO.: Pagar somente á Desembargadores!


Art. 6 – Abertura de processos na Corregedoria – A abertura de processos se darão em três casos:
I - Caso 1: Retorno de funcionários (Demissão por ausência): Será cobrada uma taxa de 5c para a abertura de processo.

II - Caso 2: Fato ocorrido: Como difamação na sede, abuso de poder ou algo que infrinja as regras da empresa. Será cobrada uma taxa de 7c para a abertura de processo. A acusação terá que reunir provas para provar que o fato aconteceu realmente, como print, etc, e o infrator, se acusado pode ser até demitido.

III - Caso 3: Número máximo de advertências atingido: Será cobrada uma taxa de 6c. O ex-funcionário terá que provar que as advertências são injustas ou tentar, por meio de uma conciliação, retornar ao cargo anteriormente ocupado.



OBSERVAÇÃO: O Juiz junto ao Desembargador e se necessário a Promotoria também, irão decidir todas as medidas necessárias referente a Corregedoria e finalizações de processos.



[DIE] Desembargador da Corregedoria ®
[DIE] Diretor ®

pixelnyvy
Referência: Corregedorias do Ramo Policial
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Última edição por Desembargador pixelnyvy em Qui Jul 21, 2016 1:38 pm, editado 3 vez(es)
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